TERMOS E CONDIÇÕES DE USO | ALFA CLICK | OFFICE BANK
Por este instrumento, a pessoa física ou jurídica qualificada na Ficha de Cadastro, a qual é parte integrante deste Termo (“Estabelecimento”); e a ALFA CLICK CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.642.339/0001-39, com sede na Endereço: Av Castanheiras com Rua 30 Norte, Lote 4 Piso 3, Bloco A, Ed. Cosmopolitan Office – Águas Claras, Brasília – DF, 71918-180 contato@alfaclick.com.br, neste ato representada na forma de seus documentos societários (“ALFA CLICK”); têm entre si justo e acordado estes Termos e Condições de Uso do Sistema Office Bank (“Termo”), uma vez aprovada a adesão do Estabelecimento ao Sistema Office Bank, nos termos e condições abaixo:
Ao assinar ou preencher eletronicamente a Ficha de Cadastro, após a leitura integral deste Termo, e marcação da caixa de diálogo “Li e aceito os Termos e Condições de Uso do Sistema Alfa Click Office Bank” ou mediante resposta ao SMS enviado pela Alfa Click | Office Bank (Alfa Click), o Estabelecimento adere e concorda com os termos e condições deste Termo e da Política de Privacidade, disponíveis nos links abaixo indicados. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite do Estabelecimento na Ficha de Cadastro, serão consideradas aceitas todas as condições estabelecidas neste Termo.
A Alfa Click | Office Bank poderá alterar as condições deste Termo a qualquer tempo, podendo o Estabelecimento, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem quaisquer ônus ou penalidade.
Caso as Partes possuam contrato em vigor, as condições deste Termo passam a ser aplicáveis a partir do aceite do Estabelecimento, revogando expressamente o contrato anterior.
Se o Estabelecimento tiver sido indicado por um Parceiro para credenciamento ao Sistema Zoop ou Stone, a relação jurídica entre o Estabelecimento e o Parceiro será regulada por instrumento contratual próprio celebrado entre eles; de modo que este Termo apenas se aplica à utilização dos Serviços prestados pela Alfa Click | Office Bank (Alfa Click).
Este Termo se encontra registrado no Cartório do 3º Of. de Notas, Reg. Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Brasília-DF e sua versão atualizada poderá ser consultada no link https://alfaclick.com.br/politica-de-privacidade
1. Objeto e Definições
1.1. O objeto deste Termo é o credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Alfa Click Office Bank, mediante a prestação dos seguintes Serviços, que poderão ser aplicáveis ou não, a critério do Estabelecimento:
(a) Habilitação do Estabelecimento para realizar Transações por meio de: (i) Cartão; (ii) Conta de Pagamento; e/ou (iii) outros Instrumentos de Pagamento, conforme detalhado nos respectivos anexos;
(b) Coordenação de pagamentos ao Estabelecimento que sejam decorrentes de Transações com Cartão ou outros Instrumentos de Pagamento;
(c) Gestão e custódia de valores mantidos na Conta de Pagamento mantida perante a Alfa Click | Office Bank/Stone/ZOOP; e
(d) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meios de pagamento. 1.2. O Estabelecimento poderá optar pela contratação de um ou mais Serviços prestados pela Alfa Click | Office Bank.
1.3. Os Serviços prestados pela Alfa Click | Office Bank ao Estabelecimento se encontram melhor detalhados nos anexos abaixo indicados (“Anexos”), os quais são parte integrante deste Termo:
(a) No caso de serviços relacionados com a abertura de Conta de Pagamento e serviços de Banking aplicam-se os termos e condições previstos no “Anexo I – Abertura de Conta de Pagamento e Operações de Banking”;
(b) No caso de serviços relacionados com a captura, processamento e liquidação de Transações com Cartão aplicam-se os termos e condições previstos no “Anexo II – Transações Com Cartão e Operação de Subcredenciamento”;
(c) No caso de Transações online e sem Cartão presente, além de aplicar o Anexo II, também se aplicam os termos e condições previstos no “Anexo III – Transações Online e Sem Cartão Presente”.
(d) No caso de serviços relacionados com a emissão de Cartão Pré-Pago por empresa parceira da Alfa Click | Office Bank, além de aplicar o Anexo I, também se aplicam os termos e condições previstos no “Anexo IV – Emissão de Cartão Pré-Pago”. 1.3.1. As condições previstas nos Anexos e as definições, por tratarem de Serviços específicos, prevalecerão diante das condições estabelecidas neste Termo.
1.4. As definições que permitem o melhor entendimento deste Termo, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Estabelecimento”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher a Ficha de Cadastro e aderir a este Termo, será credenciada ao Sistema Alfa Click Office Bank.
“Ficha de Cadastro”: cadastro preenchido pelo Estabelecimento, em papel ou meio eletrônico, contendo os dados e informações necessárias para seu credenciamento ao Sistema Alfa Click Office Bank.
“Ferramentas Alfa Click | Office Bank”: tecnologias disponibilizadas pela Alfa Click | Office Bank e utilizadas na prestação dos Serviços decorrentes do Sistema Office Bank.
“Órgãos Reguladores”: Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores, Banco Central do Brasil (“Bacen”) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).
1.4.1. As definições indicadas nos Anexos também se aplicam a este Termo, no que couber.
2.1. O credenciamento ao Sistema Alfa Click Office Bank será realizado pela adesão do Estabelecimento a este Termo, que poderá se efetivar pelo(a): (i) assinatura ou preenchimento eletrônico da Ficha de Cadastro; (ii) resposta ao SMS enviado pela Alfa Click | Office Bank; (iii) aceite por meio eletrônico; ou (iv) quaisquer outros meios que demonstrem a manifestação de vontade. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite, por qualquer meio, do Estabelecimento, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Termo.
O Estabelecimento, ao preencher a Ficha de Cadastro, deverá informar todos os dados exigidos e enviar todos os documentos solicitados, se responsabilizando civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas.
“Parceiro”: varejistas, fornecedores, prestadores de serviço, marketplaces, dentre outros, que, se aplicável, indicaram o Estabelecimento para o credenciamento ao Sistema Alfa Click Office Bank e, de forma concomitante, poderão prestar serviços ou comercializar produtos diretamente ao Estabelecimento, nos termos do instrumento contratual próprio que vier a ser celebrado diretamente com o Estabelecimento.
“Política de Privacidade”: política integrante deste Termo, que dispõe sobre o tratamento dos Dados Pessoais em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema Alfa Click Office Bank, em razão da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos Dados Pessoais.
“Serviços”: serviços que serão prestados pela ZOOP ao Estabelecimento em razão deste Termo, conforme aplicável, para: (i) a captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações com Cartão; (ii) realização de Transações por outros Instrumentos de Pagamento disponíveis; e/ou (iii) gestão e custódia de valores mantidos em Conta de Pagamento de titularidade do Estabelecimento.
“Serviços Adicionais”: serviços prestados por terceiros e que poderão ser contratados pelo Estabelecimento, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema Zoop.
“Sistema Zoop”: tecnologia disponibilizada pela ZOOP (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, Parceiros, instituições financeiras ou de pagamento, prestadores de serviços, entre outros) para a prestação dos Serviços ao Estabelecimento.
“Tarifa”: remuneração a ser paga pelo Estabelecimento à ZOOP, em razão dos Serviços prestados, conforme estabelecido nos Anexos, Ficha de Cadastro ou outros instrumentos contratuais.
“Transação”: operação em que o Estabelecimento aceita o Cartão ou outro Instrumento de Pagamento para o pagamento em razão de venda de produtos ou serviços e/ou realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento.
2. Credenciamento ao Sistema Zoop 4
2.2.1. O Estabelecimento autoriza que os seus dados sejam armazenados e processados no banco de dados da ZOOP, bem como sejam compartilhados com os prestadores de serviço autorizados, de acordo com a Política de Privacidade.
2.2.2 O Estabelecimento deverá manter todos os seus dados atualizados perante a ZOOP; comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado.
2.2.3 O Estabelecimento, quando do preenchimento da Ficha de Cadastro, deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, para comunicação com a ZOOP e envio de SMS para adesão ao Termo, se aplicável. O Estabelecimento reconhece que os avisos e notificações encaminhadas por e-mail e/ou por meio das Ferramentas ZOOP consistem em forma válida e eficaz de comunicação.
2.2.4 A ZOOP poderá, a qualquer tempo, exigir informações e documentos complementares, inclusive no caso de a ZOOP identificar dados incorretos ou inverídicos, os quais o Estabelecimento se compromete a fornecer no prazo solicitado.
2.3 O Estabelecimento autoriza a ZOOP a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo.
2.4 O Estabelecimento cadastrará login e senha para acesso às Ferramentas ZOOP. O Estabelecimento é exclusivamente responsável pela utilização das Ferramentas ZOOP mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais. 2.4.1. O Estabelecimento somente dará acesso ao login e senha para utilização das Ferramentas ZOOP aos seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo exclusivamente responsável por todos os atos e negócios praticados por meio das Ferramentas ZOOP.
2.4.2 O Estabelecimento deverá comunicar a ZOOP no caso de perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso às Ferramentas ZOOP. Serão consideradas de responsabilidade do Estabelecimento e/ou do Parceiro todos os atos praticados até a data de comunicação.
2.5 O Estabelecimento declara-se ciente de que a ZOOP, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema Zoop, poderá identificar a denominação social e o endereço do Estabelecimento, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação com o Portador. 2.5.1. Caso não sejam cumpridas as obrigações previstas neste Termo, a ZOOP poderá suspender o credenciamento, bloquear os Serviços e deixar de realizar o pagamento das Transações, independentemente de notificação prévia ao Estabelecimento, até que o Estabelecimento regularize sua situação; não gerando ao Estabelecimento qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
3. Serviços prestados pela ZOOP 5
3.1. Os Serviços serão prestados pela ZOOP de acordo com as condições especificadas nos respectivos Anexos, conforme aplicável.
3.2. O Estabelecimento não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações relacionadas com bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente ou pelos Órgãos Reguladores. 3.2.1. O Estabelecimento declara-se ciente e anuente com a Política de Uso do Sistema Zoop, disponibilizada no site da ZOOP e que é parte integrante deste Termo; a qual poderá ser alterada pela ZOOP, a qualquer tempo, inclusive em razão de alterações pelos Órgão Reguladores.
3.2.2. A ZOOP também poderá não processar ou cancelar uma Transação por regras próprias de análise de risco e de compliance.
3.2.3. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, independentemente de terem sido realizadas de forma conivente ou não pelo Estabelecimento.
3.3. O Estabelecimento declara-se ciente de que poderá haver interrupções na prestação dos Serviços por motivos técnicos, falhas de terceiros, manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. A ZOOP não se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade do Sistema Zoop, mas envidará seus melhores esforços para comunicar previamente o Estabelecimento a respeito de quaisquer manutenções programadas que possam resultar na suspensão dos Serviços.
3.4. A disponibilidade do Sistema Zoop pode ser acompanhada a qualquer momento pelos Estabelecimentos, conforme previsto no seguinte link: https://status.zoop.com.br/.
4. Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores 4.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que a ZOOP, de acordo com as disposições deste Termo, terá o direito de: (i) reter quaisquer valores devidos ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à ZOOP, Parceiros, cessionários ou aos prestadores de Serviços Adicionais, bem como para resguardar a ZOOP contra riscos financeiros relacionados com quaisquer obrigações do Estabelecimento; e (ii) compensar os valores retidos, com quaisquer débitos do Estabelecimento perante a ZOOP, Parceiros, cessionários ou prestadores de Serviços Adicionais.
4.2. A retenção e compensação de valores será realizada com os créditos existentes ou futuros do Estabelecimento.
4.3. A ZOOP, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o Estabelecimento tenha a receber, quando a ZOOP entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Estabelecimento.
4.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que
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ficar caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais ou legais, a ZOOP, segundo critérios razoáveis e mediante aviso, poderá reter os créditos devidos ao Estabelecimento, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a ZOOP, Portadores, Credenciadoras, Parceiros, cessionários ou prestadores de Serviços Adicionais.
4.5. A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará a ZOOP a realizar a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclusive mediante inscrição do débito do Estabelecimento nos órgãos de proteção ao crédito. 4.5.1. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo Estabelecimento, ensejará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo -, e honorários advocatícios, calculados sobre o valor do débito.
5. Remuneração da ZOOP 5.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o Estabelecimento pagará à ZOOP as Tarifas especificadas nos respectivos Anexos.
5.2. Os valores cobrados pela ZOOP são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Estabelecimento mediante acesso às Ferramentas ZOOP ou solicitação pelos canais de atendimento da ZOOP.
5.3. Os valores devidos à ZOOP poderão ser cobrados diretamente do Estabelecimento ou perante o Parceiro que indicou o Estabelecimento para credenciamento no Sistema Zoop. 5.3.1. Conforme aplicável, a ZOOP, o Parceiro ou o Estabelecimento deverão recolher os tributos devidos em razão dos Serviços prestados por meio do Sistema Zoop.
5.3.2. A ZOOP, de nenhuma forma, será conivente com o não recolhimento de tributos e/ou ausência de cumprimento das obrigações acessórias pelo Estabelecimentos, tampouco irá aceitar ou colaborar com a sonegação fiscal; de modo que cumprirá com todas as determinações legais para a entrega de informações e declarações exigidas pelos órgãos públicos.
5.3.3. Caso a ZOOP venha a ser autuada ou penalizada em razão de tributos devidos originalmente pelo Estabelecimento, a ZOOP irá reter e compensar os valores relativos ao crédito tributário com quaisquer créditos devidos ao Estabelecimento em razão deste Termo.
5.4. O pagamento das Tarifas devidas à ZOOP será realizado à vista, mediante débito do valor correspondente na Conta de Pagamento ou antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao Estabelecimento em razão das Transações realizadas. 5.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a ZOOP irá, automaticamente e sem aviso prévio, realizar a compensação com os créditos futuros do Estabelecimento.
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5.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o Estabelecimento não possua créditos a serem compensados, a ZOOP irá realizar a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Termo. 5.5.1. A ZOOP poderá realizar reajuste de quaisquer Tarifas, informando previamente o Estabelecimento, por e-mail ou por meio das Ferramentas ZOOP, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.
5.5.2. Caso o Estabelecimento não concorde com as novas condições, poderá solicitar esclarecimentos e, se ainda assim não concordar, poderá encerrar o Termo. O não encerramento do Termo e utilização dos Serviços será interpretado como plena anuência às novas condições.
5.6. A ZOOP irá automaticamente reajustar o valor das Tarifas, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços, sempre que: (i) forem alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança dos tributos incidentes sobre os Serviços; (ii) houver o aumento da alíquota dos tributos incidentes sobre os Serviços; (iii) houver o aumento da remuneração cobrada pelas Credenciadoras e Bandeiras; ou (iv) forem alterados os valores das tarifas cobradas pelas instituições financeiras, parceiros ou prestadores de serviços integrantes do Sistema Zoop.
6. Indicação do Estabelecimento pelo Parceiro 6.1. Caso o Estabelecimento tenha sido indicado por um Parceiro, se aplicarão as regras previstas nesta cláusula, sem prejuízo das demais condições previstas no Termo.
6.2. O valor das Tarifas e outras formas de remuneração devidas em razão dos Serviços prestados pela ZOOP serão apresentados pelo Parceiro diretamente ao Estabelecimento. 6.2.1. Caso, após seu credenciamento ao Sistema Zoop, o Estabelecimento não concorde com os valores e demais condições comerciais apresentadas pelo Parceiro, poderá solicitar seu descredenciamento, sem qualquer tipo de ônus ou responsabilidade. Não solicitando seu descredenciamento, presume-se sua integral aceitação.
6.3. Em razão da comercialização de produtos e/ou serviços pelo Parceiro, o Estabelecimento se compromete a pagar a remuneração estabelecida no instrumento contratual próprio; as quais não se confundem com as Tarifas devidas à ZOOP em razão deste Termo. 6.3.1. Na hipótese acima, o Estabelecimento expressamente autoriza a ZOOP a debitar dos valores que lhe serão pagos em seu Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento, o valor da remuneração devida ao Parceiro, transferindo os recursos respectivos, por conta e ordem do Estabelecimento, diretamente ao Parceiro.
6.4. O Parceiro será responsável pelo relacionamento comercial e operacional com o Estabelecimento, incluindo, mas não se limitando, nas hipóteses de: (i) solicitação de informações e documentos relacionados com o credenciamento ao Sistema Zoop; (ii) definição das Tarifas relacionadas aos Serviços; (iii) comunicação do reajuste ou alteração das Tarifas; (iv) cobrança das Tarifas ou outros valores devidos à ZOOP; e (v) qualquer comunicação relacionada ao cumprimento ou descumprimento deste Termo.
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6.4.1. Ainda, conforme aplicável, o Parceiro será responsável pelo(a): (i) comercialização, instalação, desinstalação, manutenção e substituição dos Equipamentos; (ii) solicitação de informações, documentos e Comprovantes de Venda, inclusive em caso de Chargeback; (iii) recebimento das solicitações de antecipação de pagamento das Transações com Cartão.
6.4.2. Caso a ZOOP venha a suspender ou bloquear a utilização do Sistema Zoop e das Ferramentas ZOOP, diante do descumprimento das condições previstas neste Termo, o Parceiro será comunicado, para que possa intermediar a solução dos problemas diretamente com Estabelecimento.
6.4.3. A ZOOP poderá entrar em contato diretamente com o Estabelecimento, e o Estabelecimento poderá entrar em contato diretamente com a ZOOP, para apurar o cumprimento das condições previstas neste Termo ou sempre que se fizer necessário para garantir a segurança do Sistema Zoop.
6.5. O Estabelecimento autoriza a ZOOP a informar o Parceiro sobre todas as Transações realizadas pelo Sistema Zoop, incluindo a quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins de auditoria e acompanhamento pelo Parceiro.
6.6. Poderão ser pactuadas outras disposições relativas ao relacionamento entre o Estabelecimento e o Parceiro, de acordo com o que vier a ser indicado na Ficha de Cadastro ou instrumento contratual próprio.
6.7. No caso de o Estabelecimento indicado por um Parceiro já estar credenciado no Sistema Zoop, a ZOOP não restringirá seu credenciamento por outro Parceiro ou diretamente pela ZOOP, respeitando os princípios da livre iniciativa e concorrência; devendo os Parceiros e o Estabelecimento informarem à ZOOP sobre a manutenção do credenciamento por mais de um Parceiro.
7. Vigência e Término 7.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o Estabelecimento estiver apto e habilitado para a utilização do Sistema Zoop, conforme previsto neste Termo e nos Anexos respectivos.
7.2. Este Termo poderá ser resilido, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. 7.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma prevista neste Termo.
7.3. Qualquer das Partes poderá rescindir este Termo, de forma imediata e motivada, nas hipóteses de: (i) falecimento, pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência da outra Parte; ou (ii) descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Termo pela outra Parte.
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7.4. Caso a rescisão do Termo ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Ferramentas ZOOP será imediatamente bloqueado, sem prejuízo da retenção de valores e adoção de outras medidas necessárias.
7.5. Este Termo será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação vigente.
8. Responsabilidades Adicionais do Estabelecimento 8.1. O Estabelecimento declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações que vier a apresentar aos seus clientes com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega dos produtos ou serviços; sendo o Estabelecimento único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços. 8.1.1. O Estabelecimento também é responsável:
(a) Por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza, decorrentes de sua atividade;
(b) Por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte de seus clientes;
(c) Pela entrega correta e tempestiva dos produtos ou serviços aos seus clientes; e
(d) Pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de descontos. 8.2. Na hipótese de a ZOOP constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo Estabelecimento, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Zoop e não realizar novas Transações; bloqueando o acesso do Estabelecimento às Ferramentas ZOOP até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores, conforme previsto neste Termo.
8.3. O Estabelecimento compromete-se a isentar a ZOOP de toda e qualquer reclamação ou litígio, judicial ou extrajudicial, decorrente da utilização do Sistema Zoop.
8.4. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da ZOOP, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do Estabelecimento, iniciados a qualquer tempo, o Estabelecimento se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas, isentando a ZOOP de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a ZOOP por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.
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8.5. O Estabelecimento obriga-se a ressarcir a ZOOP de todos os valores comprovadamente despendidos nos processos judiciais ou administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela ZOOP.
8.6. A ZOOP poderá utilizar os créditos decorrentes das Transações para pagamento de condenações de responsabilidade do Estabelecimento e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais ou extrajudiciais.
9. Serviços Adicionais 9.1. Após o credenciamento ao Sistema Zoop, o Estabelecimento poderá, conforme disponível, contratar os Serviços Adicionais prestados por terceiros, mediante o pagamento de remuneração específica, de acordo com as condições previstas nos respectivos instrumentos contratuais.
9.2. Com relação aos Serviços Adicionais, a ZOOP consiste em mera intermediadora da relação entre o Estabelecimento e os terceiros, apenas disponibilizando informações sobre os prestadores de serviços, características de seus produtos e serviços, preços e condições comerciais.
9.3. Para contratação dos Serviços Adicionais, o Estabelecimento poderá ser direcionado ao site dos respectivos prestadores de serviço. Além disso, poderá ser exigido o fornecimento de novas informações e documentos do Estabelecimento.
9.4. Por se tratar de atividade de mera intermediação, a ZOOP não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços Adicionais, sendo os respectivos prestadores exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços Adicionais.
9.5. Os prestadores serão exclusivamente responsáveis por todas as informações divulgadas sobre os Serviços Adicionais, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia dos Serviços Adicionais; de forma que a ZOOP não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre a veracidade das informações disponibilizadas.
9.6. A ZOOP não poderá ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços Adicionais, cabendo ao Estabelecimento dirimir quaisquer problemas diretamente o respectivo prestador de serviços. Ainda, a ZOOP não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos prestadores de Serviço Adicionais.
10. Propriedade Intelectual e Uso das Marcas 10.1. A ZOOP autoriza o uso pelo Estabelecimento, das Ferramentas ZOOP, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
10.2. O Estabelecimento compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade intelectual de quaisquer Serviços ou
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Ferramentas ZOOP disponibilizados em razão deste Termo inclusive direitos relacionados à marca PIX, caso venha a utilizar os serviços relacionados ao PIX previstos no Anexo I.
10.3. Ainda, o Estabelecimento compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da ZOOP, das Credenciadoras, Bandeiras ou parceiros para fins diversos deste Termo.
10.4. É vedado ao Estabelecimento: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Ferramentas ZOOP ou informações relativas às Ferramentas ZOOP; (ii) modificar as características das Ferramentas ZOOP ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) extrair ou copiar quaisquer informações ou dados extraídos do Sistema Zoop.
10.5. O nome, marcas, logomarcas, sinais distintivos e Ferramentas ZOOP, bem como qualquer produto, informação, ou conhecimento, know-how, tecnologia ou bem imaterial, sujeito ou não à apropriação ou direito exclusivo, que integre ou decorra, direta ou indiretamente, dos Serviços decorrentes do Sistema Zoop, são e continuarão sendo de propriedade e titularidade exclusiva da ZOOP.
11. Modificações e Revisões do Termo 11.2. Este Termo e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela ZOOP para adequar a prestação dos Serviços. A ZOOP poderá alterar este Termo e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, sempre que necessário.
11.3. As alterações do Termo deverão ser previamente comunicadas pela ZOOP ao Estabelecimento, por e-mail, pelo site da ZOOP ou por meio das Ferramentas ZOOP, passando a vigorar após 10 (dez) dias úteis da comunicação ou divulgação.
11.4. Caso o Estabelecimento não concorde com as alterações, poderá denunciar este Termo sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a ZOOP.
11.5. A continuidade do uso dos Serviços pelo Estabelecimento será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
11.6. A ZOOP poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Ferramentas ZOOP, mediante comunicação ao Estabelecimento, com 10 (dez) dias de antecedência.
12. Compliance e prevenção à Corrupção 12.2. O Estabelecimento, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados ou colaboradores, obriga-se a:
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(a) Conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
(b) Repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/13 e legislação correlata;
(c) Notificar imediatamente a ZOOP caso tenha conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Termo; e
(d) Não realizar qualquer pagamento ou conceder benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido. 12.3. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento e de ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/98 e pelos Órgãos Reguladores, bem como a colaborar de forma efetiva no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos.
12.4. O Estabelecimento deverá informar à ZOOP, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar a ZOOP direta ou indiretamente.
12.5. O Estabelecimento, por si e seus sócios, administradores, diretores, empregados ou colaboradores, deverá informar a ZOOP caso se inclua no rol de Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”), inclusive se for parente de primeiro grau, cônjuge, enteado ou próximo de alguém classificado como PEP.
13. Confidencialidade 13.2. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Termo, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este Termo, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.
13.3. Não obstante o acima, não se considera Informações Confidenciais as informações que: (i) já forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Termo, conforme disposto por provas documentais; (ii) já forem ou caírem em domínio público sem qualquer violação ao presente Termo ou ato ilícito da parte receptora; (iii) chegarem às mãos da parte receptora de modo legal, vindas de um terceiro e sem qualquer violação às obrigações de confidencialidade desse terceiro para com o proprietário das Informações Confidenciais; (iv) aquelas cuja divulgação tenha sido autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou (v) que tenham sido
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desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para isso ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra Parte.
13.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor pelo prazo de vigência deste Termo.
14. Proteção de Dados Pessoais 14.2. Ao aderir a este Termo, o Estabelecimento expressamente concorda com a Política de Privacidade da ZOOP, que prevê as formas de uso e divulgação dos Dados Pessoais pela ZOOP. 14.2.2. A ZOOP poderá alterar a Política de Privacidade, a qualquer tempo, para adequá-la às modificações dos Serviços, ou ainda, às leis e normas supervenientes, determinação dos Órgãos Reguladores e da agência que regula a proteção de Dados Pessoais dos Titulares.
14.3. Para a execução deste Termo, a ZOOP realizará o tratamento de Dados Pessoais dos Titulares, comprometendo-se a cumprir com a Legislação Aplicável à proteção de Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos Titulares, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014), durante e após a vigência deste Termo.
14.4. A ZOOP deverá tratar os Dados Pessoais obtidos por meio do Sistema Zoop na medida em que for estritamente necessário para a prestação dos Serviços, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
14.5. A ZOOP irá adotar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais dos Titulares no curso da prestação dos Serviços; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados. Entretanto, a ZOOP não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado aos Dados Pessoais por meio das redes públicas ou da Internet, e não responderá por eventuais prejuízos que possam derivar da violação dessas medidas por parte destes terceiros.
14.6. As disposições sobre confidencialidade previstas neste Termo se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros no que se refere a Dados Pessoais. A ZOOP poderá divulgar os Dados Pessoais dos Estabelecimentos, caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Titular, por requisição de autoridades competentes, Receita Federal, Estadual ou Municipal ou dos Órgãos Reguladores, bem como por determinação judicial ou administrativa.
14.2.1. Para os fins deste Termo, adotam-se os seguintes conceitos:
“Dados Pessoais”: quaisquer dados e informações pessoais dos Titulares, obtidos através do meio físico e da internet, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços, conforme estabelecido na legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais.
“Titulares”: pessoas naturais identificadas ou identificáveis em razão da prestação dos Serviços. 14
14.7. A realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais sob este Termo será interrompida quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo Parceiro ou pelo Titular dos Dados Pessoais, o que ocorrer primeiro, salvo se estes Dados Pessoais forem anonimizados para uso da ZOOP e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardar direitos e interesses legítimos do Parceiro ou da ZOOP.
14.8. A ZOOP poderá utilizar o banco de dados formado a partir dos Dados Pessoais dos Estabelecimentos para oferecer produtos e serviços da ZOOP ou Serviços Adicionais, mediante consentimento do Estabelecimento caso aplicável. 14.8.1. A ZOOP poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário ao Estabelecimento, por e-mail, SMS, por meio das Ferramentas ZOOP ou outras formas de comunicação.
14.9. Se aplicável, a ZOOP poderá compartilhar em tempo real com os Parceiros as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos, taxas e demais valores cobrados do Estabelecimento.
14.10. A ZOOP poderá verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do Estabelecimento e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
15. Disposições Gerais 15.2. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Termo, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e os Órgãos Reguladores.
15.3. O Estabelecimento autoriza a ZOOP a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela ZOOP, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o Estabelecimento revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
15.4. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
15.5. As Partes elegem o Foro da Cidade do São Paulo / SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.
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ANEXO I – ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E OPERAÇÕES DE BANKING
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP
Este Anexo I é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições sobre a abertura de Conta de Pagamento e realização das operações de Banking, mediante a utilização do Sistema Zoop.
1. Objeto e Definições 1.1. Este Anexo I regula a prestação de Serviços de tecnologia, pela ZOOP, para: (i) abertura de Conta de Pagamento, habilitando o Cliente a realizar Transações por meio dos Instrumentos de Pagamento disponíveis; e (ii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do Cliente.
1.2. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo I todas as obrigações e responsabilidades do Cliente previstas no Termo, assim como suas definições.
1.3. Para o entendimento e interpretação deste Anexo I, entende-se por:
“Cliente”: pessoa jurídica ou física, constituída e localizada no território brasileiro, que for detentor de Conta de Pagamento, ao aderir a este Termo e após aprovada sua adesão pela ZOOP, será credenciado ao Sistema Zoop.
“Conta de Pagamento”: conta de pagamento de titularidade do Cliente, mantida perante a ZOOP, que será destinada: (i) ao recebimento dos recursos oriundos das Transações com Cartão ou por outros Instrumentos de Pagamento disponíveis; (ii) à transferência de recursos, em moeda eletrônica, perante outros titulares de Conta de Pagamento; (iii) ao resgate de recursos para o Domicílio Bancário do Cliente ou para terceiros por ele indicados; e (iv) à realização de Transações pelo Pix ou outros Instrumentos de Pagamento disponíveis.
“Disputa”: apresentação de contestação de uma Transação, pelo Cliente ou outro usuário do Sistema Zoop.
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do Cliente mantida perante instituição bancária.
“Instrumento de Pagamento”: instrumento com função de pagamento, para a realização de Transações de crédito e débito, e que, conforme disponível, incluem: (i) a transferência bancária de fundos (por meio de TEF, TED ou DOC); (ii) boleto bancário; (iii) Pagamentos Instantâneos pelo Pix; (iv) pagamento de contas de consumo ou tributos; (v) recargas de celular; (vi) saques em caixa eletrônico; (vii) utilização de cartão pré-pago emitido por terceiros; ou (viii) outros meios de pagamento disponíveis por meio das Ferramentas ZOOP. 17
1.4. As previsões no Termo relacionadas ao Estabelecimento, serão aplicáveis ao Cliente, caso o Cliente utilize qualquer outro serviço além do previsto neste Anexo I.
1.5. A ZOOP, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação Serviços que integram o Sistema Zoop, sendo que os serviços relacionados com alguns dos Instrumentos de Pagamento serão necessariamente prestados por terceiros. 1.5.1. A ZOOP será responsável por todos os Serviços relacionados com a Conta de Pagamento, mas não possui responsabilidade pelos serviços prestados por terceiros.
“Pix”: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de Pagamentos Instantâneos no âmbito do arranjo.
“Transação”: operação em que o Cliente: (i) realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento; ou (ii) recebe ou efetua pagamentos pelos Instrumentos de Pagamento disponíveis.
2. Conta de Pagamento 2.1. Por meio deste Anexo I, o Cliente autoriza a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, perante a ZOOP, para possibilitar a realização de Transações.
2.2. Para a abertura da Conta de Pagamento, o Cliente deverá: (i) preencher a Ficha de Cadastro; (ii) fornecer as informações e documento solicitados; (iii) aderir ao Termo e a este Anexo I; e (iv) realizar o aporte prévio de recursos, por um dos meios disponíveis.
2.3. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema Zoop, de livre escolha do Cliente, dentre os quais:
(a) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão;
(b) Pagamento de boleto bancário pelo Cliente – ou terceiros em favor do Cliente -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
(c) Transferência bancária realizada pelo Cliente – ou terceiros em favor do Cliente -, diretamente para a conta corrente indicada pela ZOOP, mediante operações de TEF, DOC ou TED;
(d) Recebimento de valores em razão de Pagamentos Instantâneos por meio do PIX;
(e) Transferência por outros usuários do Sistema Zoop e que sejam titulares de Conta de Pagamento; e
(f) Recebimento de recursos oriundos de outro arranjo de pagamento com o qual a ZOOP tenha interoperabilidade.
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2.3.1. Uma ou mais formas de carregamento da Conta de Pagamento poderão não estar disponíveis no momento da adesão a este Anexo I ou também poderão ser disponibilizadas posteriormente, por meio das Ferramentas ZOOP. 2.3.2. A ZOOP poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento, mediante alteração deste Anexo I e disponibilidade das Ferramentas ZOOP.
2.4. Com o carregamento da Conta de Pagamento, os recursos estarão disponíveis no Sistema Zoop no prazo que vier a ser informado; sendo possível ao Cliente, a partir de então, realizar as Transações por meio das Ferramentas ZOOP.
2.5. Os recursos depositados na Conta de Pagamento do Cliente poderão ser utilizados para transferência e resgate, mediante a realização de Transações por meio dos Instrumentos de Pagamento disponíveis, dentre os quais:
(a) Resgate de recursos, mediante transferência para o Domicílio Bancário de titularidade do Cliente – ou de terceiros por ele indicados -, por TEF, DOC ou TED;
(b) Transferência de recursos por Pagamentos Instantâneos, por meio do PIX;
(c) Transferência para outros usuários credenciados no Sistema Zoop e que sejam titulares de Conta de Pagamento;
(d) Pagamento de débitos do Cliente em razão da compra de produtos ou serviços contratados perante os Parceiros ou prestadores de Serviços Adicionais;
(e) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
(f) Recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando, a telefonia móvel ou fixa, transporte público, loja de aplicativos, dentre outros;
(g) Carregamento de Cartão Pré-Pago emitido por empresa parceira da ZOOP;
(h) Saques em caixas eletrônicos; e
(i) Transferências para terceiros detentores de conta de pagamento em outro arranjo de pagamento com o qual a ZOOP tenha interoperabilidade. 2.5.1. Um ou mais Instrumentos de Pagamento poderão não estar disponíveis no momento da adesão a este Anexo I ou também poderão ser disponibilizados posteriormente, por meio das Ferramentas ZOOP. 2.5.2. A ZOOP poderá, a qualquer momento, estipular outros Instrumentos de Pagamento, mediante alteração deste Anexo I e disponibilidade das Ferramentas ZOOP.
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2.6. O Cliente poderá autorizar a ZOOP a realizar débitos em sua Conta de Pagamento para o pagamento de obrigações com Parceiros ou terceiros com quem mantenha relação comercial, de acordo com o valor, condições e prazo que forem indicados. 2.6.1. Caso a autorização de débito seja informada pela instituição destinatária dos recursos, a solicitação deverá observar os procedimentos e prazo previstos na legislação aplicável.
2.6.2. A ZOOP acatará a solicitação de autorização de débito, de acordo com as condições informadas pelo Parceiro ou outros credores do Cliente, caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento.
2.6.3. O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da autorização de débito, mediante solicitação à ZOOP ou à instituição destinatária dos recursos com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
2.6.4. O encerramento da Conta de Pagamento, pelo Cliente, será equivalente ao cancelamento automático da autorização de débito.
2.6.5. A autorização de débito poderá não estar disponível no momento da adesão deste Anexo I pelo Cliente, e poderá ser disponibilizada posteriormente.
2.7. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela ZOOP.
2.8. As Transações realizadas por meio das Ferramentas ZOOP deixarão de ser acatadas pela ZOOP quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o Cliente deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios ou suspeita de fraude ou ato ilícito, conforme previsto no Termo e na legislação vigente.
2.9. A ZOOP poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e realização das Transações, os quais poderão variar de acordo com as informações e documentos fornecidos, o tipo de Transação, ou outros critérios definidos pela ZOOP. 2.9.1. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema Zoop para realização de Transações em valor e quantidade superior aos limites estabelecidos, a ZOOP poderá solicitar que o Cliente forneça informações e documentos complementares.
2.9.2. Na hipótese de o Cliente não fornecer as informações e documentos solicitados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a ZOOP deixará de realizar a Transação, de forma automática e sem a necessidade de novo aviso.
2.9.3. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela ZOOP, mediante comunicação prévia com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
2.10. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do Cliente serão mantidos em conta bancária de titularidade da ZOOP, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei
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12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da ZOOP; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da ZOOP, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da ZOOP; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela ZOOP; e (iv) não compõem o ativo da ZOOP, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
2.11. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Cliente, independentemente do período que ficarem depositados.
2.12. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela ZOOP recursos em trânsito de titularidade do Cliente.
2.13. O Cliente não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da ZOOP, sob pena de ineficácia da cessão perante a ZOOP.
2.14. O Cliente terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar o saldo e histórico das movimentações.
2.15. A ZOOP manterá as informações das Transações pelo prazo de 05 (cinco) anos e disponibilizará o acesso apenas das Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses. Caso o Cliente venha a solicitar o acesso às Transações por período superior a 12 (doze) meses, a ZOOP poderá cobrar Tarifa específica, a ser previamente informado.
2.16. O Cliente declara-se ciente de que os Serviços previstos neste Anexo I se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos aportados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a ZOOP de qualquer responsabilidade.
2.17. Em razão da realização de Transações, mediante a movimentação da Conta de Pagamento, o Cliente realizará o pagamento de Tarifas específicas para cada Transação, conforme especificado na Ficha de Cadastro, podendo ser: (i) Tarifa para a realização de Transações; (ii) Tarifa de resgate de recursos; (iii) Tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) Tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros; (v) Tarifa para a emissão de boleto bancário; e (vi) outras Tarifas estipuladas pela ZOOP. 2.17.1. A realização de Transação por determinados Instrumentos de Pagamento estará sujeita à cobrança de Tarifas adicionais, além das acima indicadas.
3. Pagamentos instantâneos 3.1. O Cliente poderá realizar Transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de pagamentos instantâneos realizados no âmbito do Pix (“Pagamentos Instantâneos”).
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3.2. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos Pix, instituído pelo Bacen, cujas regras e condições o Cliente declara conhecer e aceitar.
3.3. O Cliente que optar por realizar uma Transação de transferência ou recebimento de recursos no PIX, deve possuir Conta de Pagamento ativa na ZOOP e escolher um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; e/ou (iii) QR Code estático. 3.3.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento ou conta bancária que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) sobre o usuário recebedor e sua Conta de Pagamento ou conta bancária, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude no âmbito do Pix.
3.3.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do Pix, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.
3.3.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do Pix, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.
3.4. Para os Pagamentos Instantâneos de transferência de recursos pelo Cliente, caso a Transação não seja realizada por QR Code dinâmico ou QR Code estático ou o usuário recebedor não possua uma Chave Pix cadastrada, caberá ao Cliente informar os dados da conta do usuário recebedor, conforme solicitado no momento da realização da Transação.
3.5. O Cliente poderá realizar a devolução, total ou parcial, dos valores recebidos no âmbito do Pix, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e desde que a conta do outro usuário não tenha sido alterada.
3.6. O Cliente também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no Pix. 3.6.1. O Cliente poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).
3.6.2. As Chaves Pix do Cliente poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.
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3.6.3. Ainda, o Cliente poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14 (catorze) dias.
3.7. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.
3.8. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves Pix, o Cliente, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o Pix, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.
3.9. O Cliente declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do Pix e demais normas instituídas pelo Bacen:
(a) A ZOOP será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do Pix;
(b) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento;
(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o Pix, serão prestados por prestador de serviços contratado pela ZOOP, na qualidade de responsável pela prática dos atos no âmbito do Pix. 3.11. O Cliente, como também o Parceiro, sempre que oferecer os serviços de Pagamentos Instantâneos ao Cliente, poderão se utilizar da marca Pix de acordo com as condições e limites estabelecidos pelo Bacen, declarando-se ciente de que:
3.10. A ZOOP poderá rescindir este Termo em caso de infração praticada pelo Cliente, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo Pix.
(a) A marca PIX é de titularidade exclusiva do Bacen e sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos do regulamento do Pix e do manual de uso relacionado com a marca;
(b) Não deverá veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos;
(c) Não poderá transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos; 23
3.12. O Cliente declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do Pix e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.
(d) Não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix; (iv) associar a marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a marca Pix além dos limites previstos no regulamento do Pix e respectivos manuais instituídos pelo Bacen;
(e) Não poderá utilizar a Marca Pix de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo Pix;
(f) Deverá comunicar à ZOOP, imediatamente, através do e-mail suporte@zoop.com.br, sempre que tiver conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da marca Pix; e
(g) O uso da marca Pix não confere ao Estabelecimento qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.
3.11.1. O Cliente poderá solicitar à ZOOP o envio da arte final apropriada, disponibilizada pelo Bacen para o uso da marca Pix.
3.11.2. A ZOOP poderá rescindir este Termo, automaticamente e de pleno direito, em caso de infração grave, praticada pelo Cliente, quanto à violação das regras de uso da marca Pix.
4. Regras de Disputa 4.1. Todas reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no Sistema Zoop deverão ser dirimidas diretamente pelo Cliente com o Parceiro, demais usuários ou terceiros.
4.2. O Cliente ou qualquer outro usuário do Sistema Zoop poderá iniciar o procedimento de Disputa apenas se a Transação: (i) tiver sido processada incorretamente, em razão de informações errôneas ou incompletas; (ii) for duplicata por erro de processamento; (iii) for recusada pela instituição destinatária dos recursos; (iii) for realizada em desconformidade com as disposições do Termo ou deste Anexo I; ou (v) houver suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
4.3. O Cliente ou os demais usuários do Sistema Zoop somente poderão apresentar a contestação de uma Transação por uma das hipóteses acima indicadas. Neste caso, será iniciado o procedimento de Disputa, com a retenção do valor da Transação até a solução da Disputa. 4.3.1. A Disputa deverá ser aberta no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da realização da Transação e caso ainda não tenha havido a transferência de recursos; sendo certo que a abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.
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4.3.2. O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado da documentação pertinente.
4.3.3. Com a abertura do procedimento de Disputa, o Cliente e outros usuários envolvidos terão prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação pela ZOOP, para encaminhar esclarecimentos, explicações e documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à Transação.
4.3.4. Caberá unicamente à ZOOP, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das informações e documentos pelo último usuário comunicado.
4.3.5. Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de Pagamento do usuário que iniciou a Disputa. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida.
4.3.6. Caso o usuário que solicitou a abertura da Disputa deixe de apresentar as informações e documentos solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente, sem a necessidade de novo aviso.
4.3.7. Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa perante o Cliente, a ZOOP poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou cancelar o acesso do Cliente ao Sistema Zoop.
5. Resgate de Recursos e Encerramento da Conta de Pagamento 5.1. O Cliente poderá, em qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as Tarifas aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos perante a ZOOP ou terceiros, efetuar o resgate integral dos recursos e encerrar sua Conta de Pagamento.
5.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do Cliente, mediante o repasse do valor líquido para o seu Domicílio Bancário, de acordo com as formas estabelecidas neste Anexo I.
5.3. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de realização de Transações pelo prazo de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de Tarifa de inatividade para o ressarcimento das despesas com a manutenção da Conta de Pagamento, a qual será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.
5.4. Após prazo de 03 (três) meses em que o Cliente não possuir saldo em sua Conta de Pagamento, haverá o encerramento automático da Conta de Pagamento, independentemente de aviso prévio.
6. Disposições Gerais 6.1. O prazo de vigência deste Anexo I será equivalente ao prazo de vigência do Termo; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Termo e resilir este Anexo I, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
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6.2. Os termos e condições previstas neste Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Termo.
Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.
ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. 26
ANEXO II – TRANSAÇÕES COM CARTÃO E OPERAÇÃO DE SUBCREDENCIAMENTO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP
Este Anexo II é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o Estabelecimento a realizar Transações com Cartão, mediante a utilização do Sistema Zoop.
1. Objeto e Definições 1.1. Para que o Estabelecimento possa realizar Transações com Cartão deverá: (i) preencher a Ficha de Cadastro; (ii) fornecer as informações e documento solicitados; (iii) aderir ao Termo e a este Anexo II; e (iv) possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações.
1.2. Mediante a adesão a este Anexo II, a ZOOP disponibilizará ao Estabelecimento tecnologia para a realização de Transações com Cartão presente e realizará a gestão e coordenação dos pagamentos que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema Zoop.
1.3. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo II todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento previstas no Termo, assim como as suas definições.
1.4. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo II, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Bandeiras”: instituidoras dos arranjos de pagamento, titulares e franqueadoras das marcas que identificam os Instrumentos de Pagamento, e que são responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento e o credenciamento de Estabelecimentos.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores na forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, na modalidade crédito ou débito, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Zoop.
“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o Estabelecimento, por parte dos Emissores ou Portadores.
“Comprovante de Venda”: documento que deverá ser entregue pelo Estabelecimento aos Portadores, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que pode ou não ser impresso nos Equipamentos.
“Credenciadora”: instituição de pagamento que habilita Estabelecimentos para a aceitação de Instrumento de Pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento, e participa do processo de liquidação das Transações como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento. 27
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do Estabelecimento mantida perante instituição bancária, que será destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Emissor”: instituição de pagamento autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.
“Equipamento”: hardware com software instalado, utilizado para a captura das Transações com Cartão.
“PCI (Payment Card Industry)”: programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação ao Estabelecimento, Emissores, Credenciadoras e Subcredenciadores, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Instrumentos de Pagamento e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de Instrumentos de Pagamento, conforme divulgado em www.pcisecuritystandards.org.
“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Cartão, e que poderá realizar Transações pelo Sistema Zoop.
“Subcredenciador”: a ZOOP, que, na qualidade de participante de arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, possui contrato com uma ou mais Credenciadoras para credenciar os Estabelecimentos e realizar a liquidação das Transações.
“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo Estabelecimento, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa pelos serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações com Cartão; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras.
“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo Estabelecimento com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o Estabelecimento autoriza a trava de seu Domicílio Bancário, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo Estabelecimento antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao Estabelecimento em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas outras formas de remuneração que forem devidas à ZOOP.
2. Credenciamento ao Sistema Zoop 2.1. O credenciamento ao Sistema Zoop será realizado pela instalação do Equipamento ou pela realização da primeira Transação.
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2.2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização da ZOOP, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados em sua Ficha de Cadastro.
2.3. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a ZOOP poderá deixar de repassar o valor da Transação, até que o Estabelecimento regularize sua situação.
3. Serviços prestados pela ZOOP 3.1. Os Serviços serão prestados pela ZOOP, de forma remota, mediante a disponibilização das Ferramentas ZOOP, para que o Estabelecimento possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, e que incluem:
(a) A captura, processamento e transmissão das Transações dos Cartões ou outros Instrumentos de Pagamento aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema Zoop;
(b) A submissão das Transações, por meio de uma Credenciadora, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da ZOOP nos processos de aprovação das Transações;
(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais Tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas pelo Estabelecimento; e
(d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados por meio das Ferramentas ZOOP ou da Plataforma do Parceiro, sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas. 3.1.1. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao Estabelecimento as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras integrantes do Sistema Zoop. Tais regras são previstas em regulamentos específicos, cuja cópia poderá ser solicitada pelo Estabelecimento.
3.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, tais como, mas não limitados a, Credenciadoras, Bandeiras e instituições financeiras, a ZOOP não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na prestação dos Serviços; não garantindo a manutenção do Sistema Zoop e das Ferramentas ZOOP de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.3. As Transações com Cartões realizadas pelo Estabelecimento poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema Zoop, permanecendo a ZOOP responsável pelo cumprimento das obrigações previstas no Termo.
3.4. As Transações realizadas com Instrumentos de Pagamento relacionados com benefícios serão liquidadas diretamente pelas respectivas Bandeiras, nos prazos por elas definidos, tendo em vista que, nesse caso, a ZOOP apenas realizará a captura das Transações.
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3.5. Os Serviços relacionados com Transações online e sem Cartão presente, se aplicável, serão prestados de acordo com as condições e limites previstos no “Anexo III – Transações Online e Sem Cartão Presente”.
3.6. O Estabelecimento não poderá utilizar dos Serviços da ZOOP para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes às Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores, tampouco realizar atividades consideradas contrárias às leis vigentes ou às normas dos demais Órgãos Reguladores. 3.6.1. O Estabelecimento também não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações: (i) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente ou Órgãos Reguladores; ou (ii) que condicionem a Transação à revelação da senha pessoal do Portador.
3.6.2. Ainda, o Estabelecimento não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos Portadores, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionadas com a venda de produtos ou serviços aos Portadores, pelo Estabelecimento; (iv) obtenção de empréstimos pelos Portadores mediante a utilização de Cartão; ou (v) pagamento com Cartão de contas que sejam vedadas pelas Bandeiras, Credenciadoras ou Emissores.
3.6.3. O Estabelecimento não poderá utilizar o Sistema Zoop para realizar Transações: (i) em que o Estabelecimento saiba que o Portador está impedido de realizar; ou (ii) que visem a refinanciar dívidas do Portador.
3.7. A ZOOP poderá não processar ou cancelar uma Transação caso haja o descumprimento das regras previstas no Termo, na legislação vigente ou nas normas dos Órgãos Reguladores, inclusive em razão do aumento injustificado do volume médio de Transações realizadas pelo Estabelecimento.
3.8. No momento da realização da Transação com Cartão presente, o Estabelecimento deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido e se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (ii) conferir se o nome do Portador confere com os documentos oficiais de identificação do Portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão com aqueles impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; e (v) observar as características de segurança determinadas pelas Bandeiras.
3.9. Caso a Transação com Cartão seja realizada na modalidade crédito, o Estabelecimento deverá indicar, no Equipamento, a opção de pagamento escolhida pelo Portador, dentre as seguintes modalidades:
(a) Transação em Parcela Única: Transação na qual o Valor Líquido será creditado ao Estabelecimento em uma única parcela; ou
(b) Parcelado Estabelecimento: Transação na qual o Valor Líquido da Transação será creditado ao Estabelecimento em parcelas mensais, iguais e sucessivas.
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3.9.1. Uma ou mais modalidades de Transação poderão não estar disponíveis no Sistema Zoop, bem como poderão ser excluídas, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Estabelecimento.
3.10. Caso a Transação seja realizada na modalidade débito, o Estabelecimento deverá indicar esta opção no Equipamento; sendo que a Transação deverá ser obrigatoriamente realizada mediante Cartão com chip e digitação da senha pessoal pelo Portador.
3.11. O Estabelecimento é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação do(a): (i) opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) valor da Transação; (iii) quantidade de parcelas; (iv) modalidade de parcelamento; e/ou (v) do cancelamento da Transação.
4. Remuneração da ZOOP 4.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações, o Estabelecimento pagará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incluindo o valor devido às Credenciadoras e a taxa de intercâmbio cobrada pelos Emissores. 4.1.1. A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do Estabelecimento, sua localização, forma de captura da Transação, Instrumento de Pagamento utilizado, entre outros critérios adotados pelas Credenciadoras e Bandeiras.
4.2. A ZOOP poderá cobrar Tarifas adicionais pelos seguintes Serviços prestados aos Estabelecimento:
(a) Tarifa de Adesão: devida pelo credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Zoop;
(b) Tarifa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações pela ZOOP;
(c) Tarifa de Cancelamento ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
(d) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo Estabelecimento;
(e) Tarifa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pela utilização do Sistema Zoop; e
(f) Tarifas Operacionais: devidas em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras e arrestos, a ser cobrada por cada evento. 4.3. Caso sejam alteradas as condições comerciais da ZOOP com as Credenciadoras, os custos resultantes poderão ser repassados ao Estabelecimento e somados às Tarifas vigentes, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.
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4.4. O valor das Tarifas poderá ser atrelado a um volume mínimo de Transações a serem realizadas pelo Estabelecimento em determinado período, podendo a ZOOP estipular a aplicação de multa no caso de não atingimento das condições comerciais definidas.
5. Equipamento para a realização de Transações 5.1. Para a realização de Transações com Cartão presente, o Estabelecimento deverá possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações.
5.2. Os Equipamentos deverão ser adquiridos pelo Estabelecimento diretamente do Parceiro ou de terceiros por ele indicados.
5.3. As Transações somente poderão ser realizadas pelo Estabelecimento por Equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos por fornecedores homologados pela ZOOP. O Estabelecimento será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu Equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento dos Serviços prestados, estando a ZOOP isenta de qualquer responsabilidade.
5.4. O preço em razão da venda ou aluguel do Equipamento, conforme aplicável, será acordado diretamente entre o Parceiro e o Estabelecimento; podendo ser automaticamente descontados pela ZOOP, a pedido do Parceiro, antes do pagamento do Valor Líquido da Transação ao Estabelecimento.
5.5. Com relação ao Equipamento, o Estabelecimento se compromete a:
(a) Arcar com os custos decorrentes do consumo de energia elétrica, telefonia e internet;
(b) Conferir, no momento da instalação ou manutenção do Equipamento, se seus dados cadastrais estão corretos;
(c) Utilizar corretamente o Equipamento e seus periféricos (incluídos os chips), responsabilizando-se pelos custos de instalação, substituição e/ou manutenção decorrentes de danos ou mal-uso; e
(d) Comunicar imediatamente à ZOOP, caso haja suspeita de fraude no Equipamento. 5.6. A utilização do Equipamento será interrompida em razão de reparo, manutenção ou troca.
5.7. A ZOOP não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos, interrupções ou ausência de funcionamento no Equipamento por limitações impostas pelas operadoras de telefonia.
5.8. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Bandeiras ou Credenciadoras integrantes do Sistema Zoop, o Estabelecimento obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões indicados.
6. Cancelamento das Transações e Chargeback
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6.1. A autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador; sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback e não pagamento ou estorno da Transação.
6.2. A ZOOP irá debitar o valor da Transação respectiva dos créditos existentes ou futuros do Estabelecimento quando as Bandeiras e/ou Credenciadoras aplicarem o Chargeback. O Chargeback será aplicado, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de indícios, suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo Estabelecimento, das condições previstas no Termo, Anexos e/ou orientações da ZOOP. 6.2.1. No caso de contestação da Transação, o Estabelecimento deverá fornecer dentro do prazo solicitado pela ZOOP, que observa as regras das Bandeiras e Credenciadoras, a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços aos Portadores, para afastar a contestação por Chargeback. A ZOOP receberá a documentação e repassará para as Credenciadoras.
6.2.2. A ZOOP poderá deixar de pagar a Transação assim que receber a informação do Chargeback pelas Credenciadoras ou caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda ou documentação que comprove a entrega do produto ou a prestação do serviço ao Portador.
6.3. O Chargeback poderá ser aplicado em até 12 (doze) meses contados da última parcela da realização da Transação, e mesmo que haja a concretização da Transação e o pagamento pela ZOOP, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
6.4. Na hipótese de Chargeback, a ZOOP poderá: (i) reter e compensar o valor da Transação respectiva com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, do Estabelecimento; e/ou (ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios de cobrança cabíveis; estando autorizada a incluir o valor do débito nos serviços de proteção ao crédito. 6.4.1. O atraso no pagamento ensejará na cobrança dos encargos moratórios previstos no Termo.
6.5. O Estabelecimento poderá realizar o cancelamento das Transações diretamente no Equipamento, de acordo com os seguintes prazos: (i) se na modalidade crédito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da realização da respectiva Transação; e (ii) se na modalidade débito, no mesmo dia da realização da Transação. 6.5.1. O cancelamento poderá ser negado em caso de inexistência ou insuficiência de créditos a compensar; cabendo ao Estabelecimento, neste caso, realizar a devolução dos valores diretamente aos Portadores.
6.5.2. Se o valor da Transação já tiver sido pago ao Estabelecimento, mesmo por antecipação, o Estabelecimento deverá restituir o valor à ZOOP, sob pena de retenção e compensação dos créditos decorrentes de outras Transações.
6.6. Aplicam-se ao Estabelecimento: (i) as regras de Chargeback e cancelamento das Transações estipuladas pelas Credenciadoras e Bandeiras integrantes do Sistema Zoop; e (ii) as respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à ZOOP, pelas Bandeiras e Credenciadoras.
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6.6.1. Caso as Bandeiras ou Credenciadoras venham a aplicar à ZOOP multas em razão das Transações irregulares realizadas pelo Estabelecimento, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento, no prazo indicado, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas no Termo e neste Anexo II.
6.7. De acordo com as regras das Bandeiras e Credenciadoras, se o Estabelecimento atingir um determinado percentual de Transações que forem objeto de Chargeback ou de cancelamento, o Estabelecimento deverá adotar as medidas que forem solicitadas para regularização, sob pena de retenção do valor das Transações e rescisão motivada do Termo.
6.8. Se a ZOOP entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento, Chargeback, reclamações de Portadores ou por determinação das Bandeiras ou Credenciadoras, poderá definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao Estabelecimento.
6.9. O Estabelecimento não poderá impedir eventual análise de Chargeback mediante o encerramento do Termo. Caso o Estabelecimento encerre o Termo enquanto a ZOOP estiver conduzindo uma análise de Chargeback, a ZOOP poderá reter o pagamento das Transações.
7. Pagamento das Transações 7.1. A ZOOP efetuará o pagamento das Transações realizadas no Sistema Zoop, mediante repasse do Valor Líquido para o Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Estabelecimento.
7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR), que inclui Tarifa por Transação devida à ZOOP e a remuneração devida às Credenciadoras, Emissores e Bandeiras. 7.2.1. Ainda, conforme aplicável, o Valor Líquido da Transação considera o desconto, conforme aplicável: (i) das Tarifas devidas à ZOOP, conforme prevista no Termo ou Anexos; (ii) da remuneração que for devida ao Parceiro, em razão da prestação dos serviços ou venda de produtos; (iii) do preço pela venda ou locação de Equipamentos pelo Parceiro; e (iv) dos valores devidos aos prestadores de Serviços Adicionais.
7.3. O Valor Líquido da Transação será pago pela ZOOP de acordo com os prazos definidos na Ficha de Cadastro, que poderão ser distintos, a depender da Credenciadora, Bandeira ou Instrumento de Pagamento. 7.3.1. Quando decorrente de falha técnica ou operacional no Sistema Zoop, a ZOOP poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente ao vencimento.
7.4. O Estabelecimento terá acesso ao Valor Líquido das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Ferramentas ZOOP, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para fins legais.
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7.5. O Estabelecimento terá prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago, inclusive em caso de retenções e compensações. Após esse prazo, o Estabelecimento dará plena e definitiva quitação à ZOOP.
7.6. Se o Estabelecimento deixar de cumprir com suas obrigações constantes no Termo e neste Anexo II, ainda que a Transação tenha sido aprovada, o Valor Líquido da Transação não será pago ou ficará sujeito a compensação com outros créditos futuros. 7.6.1. A retenção e compensação também será aplicada, dentre outras hipóteses previstas, nas seguintes situações: (i) se a ZOOP constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou a ZOOP; (ii) se houver ordem judicial ou administrativa impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto ou depósito; (iii) se o Estabelecimento alterar quaisquer dados da Transação; e (iv) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação.
7.7. Nos termos da legislação aplicável, os recursos decorrentes do Valor Líquido das Transações que serão pagos ao Estabelecimento: (i) constituem patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos da ZOOP; e (ii) não se sujeitam à arrecadação nos regimes especiais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à recuperação judicial e extrajudicial, à falência, à liquidação judicial ou a qualquer outro regime de recuperação ou dissolução a que a ZOOP possa ser submetida.
8. Domicílio Bancário 8.1. O Estabelecimento deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido das Transações realizadas pelo Sistema Zoop. 8.1.1. O Estabelecimento é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a respectiva instituição financeira declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela ZOOP, o Estabelecimento deverá providenciar sua regularização ou cadastrar novo Domicílio Bancário.
8.1.2. A ZOOP está autorizada a reter o pagamento até a regularização do Domicílio Bancário, sem que haja quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.2. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação do Domicílio Bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.3. O Estabelecimento poderá solicitar a alteração de seu Domicílio Bancário, com 15 (quinze) dias de antecedência. 8.3.1. O pagamento do Valor Líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração será realizado no Domicílio Bancário então vigente.
8.3.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que não poderá ser realizada a alteração do Domicílio Bancário caso haja Trava de Domicílio.
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9. Antecipação do Pagamento das Transações 9.1. O Estabelecimento poderá solicitar à ZOOP o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações. A antecipação do pagamento, caso o pedido seja acatado, poderá ser realizado pela ZOOP ou por terceiros, na qualidade de cessionários.
9.2. Caso a antecipação seja realizada pela ZOOP, os recursos poderão ser oriundos de Credenciadoras, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ou terceiros, à critério da ZOOP. 9.2.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Zoop ou tenha havido antecipações anteriores, a ZOOP ou os cessionários não estão obrigados a aprovar a antecipação.
9.3. Caso a antecipação seja realizada por terceiros, o Estabelecimento, desde já, confere à ZOOP os poderes necessários para, por sua conta e ordem, assinar todos os documentos necessários à formalização da antecipação; podendo, para tanto, compartilhar com os cessionários todas as informações necessárias à efetivação da operação, inclusive o valor e quantidade das Transações. 9.3.1. A antecipação por terceiros, na condição de cessionários, será realizada: (i) mediante o repasse das condições comerciais informadas pelos cessionários ao Estabelecimento, inclusive sobre a remuneração e o prazo de pagamento; e (ii) sem que haja qualquer interferência da ZOOP nas condições comerciais informadas.
9.3.2. Caso o Estabelecimento esteja de acordo com as condições da antecipação, caberá à ZOOP, por conta e ordem do Estabelecimento: (i) assinar os documentos necessários para a formalização da cessão do crédito decorrente das Transações ao cessionário: (ii) receber os valores pagos pelo cessionário em razão da antecipação; e (iii) realizar o pagamento do valor antecipado ao Estabelecimento.
9.3.3. Em hipótese alguma, a ZOOP poderá ser responsabilizada pela cessão das Transações celebrada entre o Estabelecimento e os cessionários, inclusive em caso de atrasos ou falta de pagamento.
9.4. A antecipação do pagamento das Transações poderá se dar de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado, sendo: (i) quando realizada pela ZOOP, será mediante pré-pagamento do Valor Líquido, após o desconto da Taxa de Antecipação; ou (ii) quando realizada por cessionários, será mediante a cessão de direitos creditórios, após o desconto do valor de deságio.
9.5. O valor da Taxa de Antecipação a ser pago em virtude do pré-pagamento ou deságio pela cessão dos direitos creditórios poderão ser pactuadas na Ficha de Cadastro ou em cada solicitação de antecipação, podendo, nesse caso, sofrer alterações de acordo com horário e data aplicáveis. 9.5.1. O valor da Taxa de Antecipação ou deságio e as condições da antecipação poderão sofrer alterações a qualquer momento, mediante comunicação ao Estabelecimento.
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9.6. Ainda que tenha havido a antecipação, o Estabelecimento permanecerá responsável pela validade e existência das Transações, de acordo com as obrigações e responsabilidades previstas no Termo, inclusive em caso de Chargeback, cancelamento e outras hipóteses de estorno das Transações que venham a ser contestadas ou não reconhecidas.
9.7. O Estabelecimento autoriza a ZOOP a ter acesso à sua agenda de recebíveis, contendo todas as informações relativas aos recebíveis de qualquer instituição credenciadora ou subcredenciadora. 9.7.1. A autorização se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo, sendo renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha.
9.7.2. No caso de impossibilidade de acesso à agenda de recebíveis perante os sistemas de registro, o Estabelecimento se compromete a disponibilizar à ZOOP tais informações, quando solicitado.
9.7.3. O Estabelecimento autoriza o compartilhamento dessas informações pela ZOOP com eventuais cessionários ou prestadores de Serviços Adicionais, mediante prévia comunicação.
10. Trava de Domicílio 10.1. O Estabelecimento poderá, mediante comunicação prévia à ZOOP, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações para terceiros, mediante Trava de Domicílio.
10.2. Sendo pactuada a Trava de Domicílio, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado às referidas operações financeiras, de acordo com os termos previstos na legislação aplicável.
10.3. A Trava de Domicílio será mantida até que: (i) haja expressa autorização do credor respectivo para liberação; e (ii) o Estabelecimento comprove a integral quitação da cessão ou garantia.
10.4. O Estabelecimento concorda que a ZOOP enviará ao credor ou entidade centralizadora as informações relativas à Trava de Domicílio, comunicará a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações e disponibilizará informações sobre a quantidade, valor e volume das Transações realizadas e ainda não liquidadas.
11. Responsabilidades Adicionais do Estabelecimento 11.1. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da ZOOP os Comprovantes de Venda, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização de qualquer Transação.
11.2. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da ZOOP, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à ZOOP, sempre que solicitado.
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11.3. O Estabelecimento deverá cumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI (Payment Card Industry) aplicáveis à sua atividade, dentre os quais se incluem os padrões para Cartões (PCI DSS), para Segurança de Dados de Aplicativos de Pagamento (PA DSS), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão atualizada.
12. Disposições Gerais 12.1. O prazo de vigência deste Anexo II será equivalente ao prazo de vigência do Termo; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Termo e resilição deste Anexo II, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.2. A não realização de Transações com Cartão pelo prazo de 06 (seis) meses, poderá ensejar na cobrança de Tarifa de inatividade a ser informada, para o ressarcimento das despesas com manutenção, sem prejuízo do encerramento do Termo pela ZOOP.
12.3. Os termos e condições previstas neste Anexo II poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Termo.
Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.
ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. 38
ANEXO III – TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP
Este Anexo III é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o Estabelecimento a realizar Transações online e sem Cartão presente, mediante a utilização do Sistema Zoop.
1. Mediante a adesão a este Anexo III, a ZOOP disponibilizará ao Estabelecimento tecnologia para a realização de Transações online e sem Cartão presente. O Estabelecimento deverá solicitar à ZOOP a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso.
2. Para o entendimento e interpretação deste Anexo III, entende-se por:
“Gateway”: site, plataforma ou portal disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o Estabelecimento irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema Zoop para captura de Transações online.
“Máquina Virtual”: funcionalidade disponível no ambiente online, pela qual o Estabelecimento realiza a Transação por meio de um teclado virtual para a indicação dos dados do Cartão, inclusive código de segurança, mediante o fornecimento das informações pelo Portador, sem a inserção do Cartão para leitura no Equipamento e digitação da senha.
“Pagamento Recorrente”: Transação na modalidade crédito, na qual o Portador autoriza a realização de pagamentos futuros ao Estabelecimento em razão da aquisição de produtos ou serviços contínuos (como mensalidades, assinaturas ou contratos de longa duração), de acordo com a periodicidade pré-determinada.
3. Caberá exclusivamente à ZOOP a decisão de disponibilizar ou não as tecnologias e Ferramentas ZOOP necessárias para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.
4. Aplicam-se as condições deste Anexo III para todas as Transações que forem realizadas pelo Estabelecimento sem Cartão presente, independentemente da forma que vier a ser realizada, inclusive pela utilização de Gateway ou por Máquina Virtual.
5. Caso a ZOOP venha a habilitar a utilização da Máquina Virtual pelo Estabelecimento, será disponibilizado um teclado virtual para que o Estabelecimento possa inserir as informações das Transações, de forma remota, e sem a utilização do Equipamento.
6. Para a realização de Transações online, a ZOOP irá realizar a integração do Sistema Zoop com o Gateway do Estabelecimento, mediante a disponibilização de Ferramentas ZOOP específicas.
7. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo III, no que couber, todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento previstas no Termo e no Anexo II, inclusive as definições.
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7.1. Caso aplicável o Pagamento Recorrente, o Estabelecimento será responsável pela: (i) indicação do valor e quantidade de parcelas; (ii) obtenção da autorização expressa do Portador para os pagamentos futuros; (iii) coleta das informações do Portador necessárias para a autorização da Transação; e (iv) comunicação sobre o cancelamento. Caso o Estabelecimento deixe de comunicar o cancelamento, eventuais valores não reconhecidos pelo Portador serão debitados do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas no Termo.
8. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o Estabelecimento assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
9. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a ZOOP automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao Estabelecimento, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
10. Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a ZOOP irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do Estabelecimento, conforme previsto no Termo.
11. O Estabelecimento declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema Zoop, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a ZOOP procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo Estabelecimento.
12. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a ZOOP irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
13. O Estabelecimento, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Termo e neste Anexo III, é responsável pelo(a):
(a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para a realização da Transação por meio da Máquina Virtual, inclusive pela obtenção de declarações do Portador, caso venha a ser exigido pela ZOOP;
(b) Adequação de seu Gateway às Ferramentas ZOOP para a realização de Transações online, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para a integração;
(c) Cumprimento das regras determinadas pela ZOOP quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;
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(d) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela ZOOP, Credenciadoras, Emissores, Bandeiras e/ou Órgãos Reguladores;
(e) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do Estabelecimento;
(f) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o Estabelecimento toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(g) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis. 13.1. O Estabelecimento deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
13.2. O Estabelecimento é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando a ZOOP de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
14. Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a, nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo Estabelecimento, mesmo que temporariamente.
15. O Estabelecimento declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e a ZOOP; e (ii) não poderá fornecer a terceiros as informações obtidas para a realização da Transação mediante Máquina Virtual.
16. O Estabelecimento é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
17. A ZOOP envidará os seus melhores esforços para assegurar ao Estabelecimento a adequada utilização das Ferramentas ZOOP que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).
18. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à ZOOP por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão
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presente, cabendo ao Estabelecimento dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
19. A ZOOP, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas ZOOP para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido no Ficha de Credenciamento.
20. O prazo de vigência deste Anexo III será equivalente ao prazo de vigência do Termo; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Termo e resilir este Anexo III, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
21. Os termos e condições previstas neste Anexo III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Termo.
Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.
ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. 42
ANEXO IV – EMISSÃO DE CARTÃO PRÉ-PAGO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ZOOP
Este Anexo IV é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a emissão de Cartão Pré-Pago e a gestão e custódia dos valores aportados pelo Cliente.
Os Serviços descritos neste Anexo IV serão prestados pela ZOOP em parceria com a DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n° 08.744.817/0001-86, com sede na Avenida Tamboré, n. 267, conjunto 101-B, 10° andar, Barueri, São Paulo (“Emissora”); sendo a ZOOP e a Emissora em conjunto denominadas “Partes”.
Este Anexo IV regula os principais direitos e obrigações dos Estabelecimentos e clientes, na qualidade de portadores do Cartão Pré-Pago emitidos pela Emissora e credenciados no Sistema Zoop (doravante denominados “Clientes”).
Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo IV, no que couber, todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento e do Cliente, previstas no Termo e no Anexo I.
Para o entendimento e interpretação deste Anexo IV, e sem prejuízo de outras definições indicadas abaixo, entende-se por:
“Gateway”: são aplicações de internet como, por exemplo, site ou aplicativo mobile, disponibilizados para que o Cliente possa gerenciar sua Conta, na forma prevista nos respectivos termos de uso.
“Cartão Pré-Pago”: cartão físico e/ou virtual que, a critério da ZOOP, pode ser oferecido aos Clientes para usufruir os Serviços.
“Chargeback”: é o procedimento de contestação de débito por meio do qual o Cliente declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago. Uma vez aceito o Chargeback, será realizado um depósito na Conta do Cliente, no prazo informado pelos Canais de Comunicação.
“Canais de Comunicação”: são os canais oficiais para comunicação entre o Cliente e a ZOOP, para assuntos relacionados ao uso dos Serviços aqui descritos. Os canais são os seguintes: (i) e-mail para contato é suporte@zoop.com.br; e (ii) telefones 4003 3261 / 0800 878 8161.
“Conta”: é a conta de pagamento pré-paga destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados.
“Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet. 43
“Parceiro”: qualquer terceiro com o qual a ZOOP tenha relação contratual, com quem os Clientes têm relação direta e cujas características visuais serão expostas no Cartão Pré-Pago.
“Política de Privacidade”: é o instrumento contratual, distinto da Política de Privacidade adotada pela ZOOP, que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança das informações pessoais dos Clientes, e que pode ser acessada aqui: https://zoop.com.br/politica/privacidade. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Anexo IV. A aceitação destes Anexo IV implica na aceitação da Política de Privacidade.
A definições previstas neste Anexo IV, por tratarem de obrigações específicas, relacionadas com a emissão do Cartão Pré-Pago, prevalecem sobre as definições indicadas no Termo e demais Anexos.
1. QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS?
A ZOOP, por intermédio de Parceiros, oferece ao Cliente diversos serviços que possibilitam a movimentação de recursos financeiros e a realização de transações de pagamento. Para isso, o Cliente deverá se cadastrar em algumas das Aplicações de internet dos Clientes Zoop, de acordo com os respectivo Anexo IV e Políticas de Privacidade (“Serviços”).
Uma vez realizado o cadastro, serão criadas duas Contas, uma na estrutura da ZOOP, para viabilizar a execução de transações de pagamento mediante gestão dos valores aportados de titularidade do Cliente, e outra na estrutura da Emissora, atrelada ao cartão físico e/ou virtual, que será emitido pela Emissora e entregue pelo Parceiro ao Cliente.
O prazo para envio e recebimento deste Cartão Pré-Pago será oportunamente informado pelo Parceiro, e o acompanhamento da entrega poderá ser feito por meio dos Canais de Comunicação, em especial aqueles mantidos pelo próprio Parceiro.
Caso o Cartão Pré-Pago seja utilizado para outros serviços do Sistema Zoop, além do previsto neste Anexo IV, serão aplicadas também as regras dos outros Anexos para o Cartão Pré-Pago.
2. COMO EU ME CADASTRO PARA ACESSAR OS SERVIÇOS?
Qualquer Cliente pode navegar pelas Aplicações. Todavia, para utilizar os Serviços, o Cliente deve cadastrar-se por meio das Aplicações, devendo obrigatoriamente:
(a) Se pessoa física: ser maior de 18 (dezoito) anos, legalmente capaz, residente e domiciliado no Brasil. Se menor de 18 (dezoito) anos, o Cliente deverá ser assistido ou representado por seu responsável legal; ou
(b) Se pessoa jurídica: ser sociedade em situação regular, legalmente constituída e existente de acordo com a legislação brasileira, devidamente representada nos termos dos seus atos constitutivos.
Para efetuar o cadastro, o Cliente deve preencher certas informações pessoais, que são todas aquelas listadas no art. 4º, parágrafo 2º da Circular n. 3680/2013, do Banco Central do Brasil 44
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48835/Circ_3680_v4_L.pdf (“Informações Pessoais”).
Neste sentido, o Cliente declara que as Informações Pessoais voluntariamente fornecidas no momento do cadastro são corretas, completas e verdadeiras, e compromete-se a sempre manter as Informações Pessoais atualizadas nas Aplicações, responsabilizando-se por qualquer resultado ou prejuízo decorrente da falsidade das suas Informações Pessoais ou da não atualização delas.
As Partes declaram que as Informações Pessoais do Cliente serão de uso compartilhado entre si, devendo ser mantidas, para fins de cumprimento de regras de KYC e AML, nos termos da regulamentação em vigor.
A ZOOP E A EMISSORA EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS. CASO A ZOOP E A EMISSORA DETECTEM A ABERTURA DE CONTA A PARTIR DE INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS, EQUIVOCADAS, ERRÔNEAS, ENGANOSAS, OU, AINDA, QUE NÃO PERMITA IDENTIFICAR A IDENTIDADE DO CLIENTE, ELAS PODERÃO (I) SOLICITAR ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL QUE JULGAREM NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E PARA A VALIDAÇÃO DO CADASTRO, PODENDO, INCLUSIVE, RECUSAREM-SE A VALIDAR QUALQUER CADASTRO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO OU (II) AUTOMATICAMENTE EXCLUIR O SEU CADASTRO, SUSPENDER OU CANCELAR A SUA PERMISSÃO DE UTILIZAR OS SERVIÇOS.
Todas as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente pelo Cliente no momento do cadastro estão sujeitas às medidas de segurança que as protejam do acesso, do uso e da divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma como a ZOOP coleta e processa suas Informações Pessoais, por favor, acesse a Política de Privacidade da ZOOP, conforme referido acima.
Uma vez que o cadastro tenha sido realizado, o Cliente passará a ter acesso a Conta, por meio do Cartão Pré-Pago, mediante a utilização do login e senha criados no momento do cadastro. O Cliente é o único responsável por sua Conta e por qualquer atividade associada a esta Conta. Neste sentido, é proibido o compartilhamento, pelo Cliente, de seu login e senha com terceiros, devendo comunicar imediatamente à ZOOP no caso de perda, extravio ou furto de seu Cartão Pré-Pago, login e/ou senha.
A ZOOP e a Emissora não serão responsáveis por acessos ou movimentações na conta do Cliente e/ou pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago do Cliente por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso das aplicações, da conta ou do Cartão Pré-Pago pelo Cliente ou por quaisquer terceiros.
3. QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS?
Entre as principais operações que o Cliente poderá realizar por meio da Conta, destacamos as seguintes funcionalidades, cujas disponibilidades deverão ser verificadas caso a caso pelo Cliente:
(a) Compras em Estabelecimentos: o Cliente poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que esteja habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet;
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(b) Emissão de Boletos: o Titular poderá emitir boletos, por meio do Sistema Zoop;
(c) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados ou caixas 24 horas, mediante uso do Cartão Pré-Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas pelas empresas administradoras desses terminais;
(d) Transferências entre Contas: o Titular poderá transferir recursos financeiros da sua Conta para de terceiros, por meio do Sistema Zoop;
(e) Pagamento de Boletos e Contas de Consumo: o Cliente poderá realizar pagamentos de boletos e contas de consumo, sempre sujeito às limitações impostas pela legislação brasileira e pelas empresas emissoras dos respectivos títulos/boletos;
(f) Recarga de Celular: o Cliente poderá realizar pagamentos para a recarga de celular das operadoras cadastradas, sujeito às regras específicas de cada operadora;
(g) Recarga de Bilhete Único: o Cliente poderá realizar pagamentos para a recarga do serviço de Bilhete Único, emitido pela Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo.
CADA OPERAÇÃO AQUI DESCRITA PODE TER LIMITAÇÕES TÉCNICAS E ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA ZOOP e/ou pela Emissora, BEM COMO UMA REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA, DE ACORDO COM O SERVIÇO REALIZADO, QUE SERÁ COBRADA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA. O VALOR DE CADA TARIFA SERÁ INFORMADO PELA ZOOP OU PELOS PARCEIROS AOS CLIENTES.
A ZOOP RESERVA O DIREITO DE ALTERAR AS TARIFAS A QUALQUER MOMENTO, SEMPRE INFORMANDO PREVIAMENTE OS CLIENTES, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, SENDO FACULTADO AO CLIENTE CONCORDAR COM TAL ALTERAÇÃO OU CANCELAR SEU CADASTRO.
4. QUAIS SÃO AS FINALIDADE DO USO DO MEU CARTÃO?
Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o Cliente ficará responsável por conferir os seus dados, sendo certo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser realizado por meio das Aplicações ou dos Canais de Comunicação.
O Cliente deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da VISA (“Bandeira”), aplicável ao Cartão Pré-Pago (“Regulamento”), uma vez que cada Bandeira é regida por condições e termos específicos.
Ao utilizar os Serviços, o Cliente estará automaticamente submetido aos regulamentos específicos de cada Bandeira do Cartão Pré-Pago, conforme a Lei nº 12.865/2013. O regulamento aplicável ao Cartão Pré-Pago pode ser acessado neste endereço https://www.visa.com.br/dam/VCOM/regional/lac/brazil/media-kits/documents/regulamento-final-versao-publica-8-22-2018.pdf.
5. PERDI O CARTÃO, O QUE FAÇO? 46
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o Cliente deve entrar em contato imediatamente por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação. Após seu contato, o uso e acesso da Conta poderão ser temporariamente bloqueados, até que o Cliente receba novo login e senha. Um novo Cartão Pré-Pago será preparado pelo Parceiro ao Cliente, por intermédio da Emissora, e será entregue nos prazos informados pelos Canais de Comunicação. Poderão ser cobradas tarifas adicionais para gerar um novo Cartão Pré-Pago, e, nesta hipótese, tais tarifas serão previamente informadas ao Cliente.
Qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui, no Anexo IV, ou nas Aplicações não é considerado um canal oficial, e o Cliente não deve utilizá-lo.
O CLIENTE OBRIGA-SE A INFORMAR IMEDIATAMENTE QUAISQUER MUDANÇAS DE NÚMERO DE TELEFONE, ENDEREÇO COMERCIAL E ENDEREÇO DE E-MAIL, A FIM DE QUE POSSA RECEBER REGULARMENTE COMUNICAÇÕES IMPORTANTES DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.
6. COMO CANCELO OS SERVIÇOS?
O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua Conta e Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos Canais de Comunicação. Uma vez efetuado o cancelamento, o Cartão Pré-Pago será bloqueado e a Conta será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável, sendo facultado ao Cliente (i) sacar o saldo remanescente; ou (ii) realizar sua transferência para outra conta.
7. NÃO RECONHEÇO UMA OPERAÇÃO FEITA COM MEU CARTÃO, O QUE FAÇO?
Caso o Titular não reconheça uma operação feita com seu Cartão Pré-Pago, deverá entrar em contato com qualquer um dos Canais de Comunicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Parceira, de forma que a aprovação do Chargeback só será efetuada quando comprovado o erro ou desacordo comercial e não houver culpa exclusiva do Titular, nos termos das regras supracitadas. Aprovado o Chargeback, o valor será creditado à Conta do Titular, no prazo estabelecido pela Parceira.
8. DE QUEM É A PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS SERVIÇOS?
Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços, bem como todas as suas funcionalidades, são de titularidade exclusiva da ZOOP ou da Parceira, conforme o caso, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela ZOOP ou pela Parceira (“Conteúdo”). O Conteúdo é protegido pela lei brasileira. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender, explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da ZOOP. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da ZOOP ou da Parceira. 47
As Partes reservam-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo:
(i) alterar ou remover funcionalidades das Aplicações que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização das Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer indenização;
(ii) descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio da Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer indenização. Nos casos de descontinuidade definitiva das Aplicações, as Partes disponibilizarão os valores que estavam na conta dos Titulares; e
(iii) suspender ou cancelar o cadastro do Titular, bem como qualquer acesso e uso das Aplicações, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Titular e as Partes poderão promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.
9. QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE?
NEM A ZOOP NEM A EMISSORA SÃO RESPONSÁVEIS PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELOS CLIENTES POR MEIO DA CONTA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO PARTE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA JUNTO A ESTABELECIMENTOS.
É DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE: (I) MANTER SEGURO O AMBIENTE DE SEUS DISPOSITIVOS DE ACESSO ÀS APLICAÇÕES, VALENDO-SE DE FERRAMENTAS ESPECÍFICAS E ADEQUADAS PARA TANTO, TAIS COMO ANTIVÍRUS, FIREWALL, ENTRE OUTRAS, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ELETRÔNICOS; (II) UTILIZAR SISTEMAS OPERACIONAIS ATUALIZADOS E EFICIENTES PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES; E (III) EQUIPAR-SE E RESPONSABILIZAR-SE PELOS DISPOSITIVOS DE HARDWARE NECESSÁRIOS PARA O ACESSO ÀS APLICAÇÕES, BEM COMO PELO ACESSO DESSES À INTERNET.
TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELA ZOOP COM O CLIENTE SERÃO FEITAS ATRAVÉS DAS APLICAÇÕES OU DO E-MAIL INDICADO PELO CLIENTE NO MOMENTO DO CADASTRO. É DEVER DO CLIENTE DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO CLIENTE.
NEM A ZOOP NEM A EMISSORA SÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE E COMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OFERECIDAS PELO CLIENTE, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS É EXCLUSIVA DO CLIENTE. O CLIENTE ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. A ZOOP E/OU A EMISSORA RESERVAM-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO CLIENTE CASO IDENTIFIQUE(M) A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS. 48
TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, O CLIENTE RECONHECE QUE NEM A ZOOP NEM A EMISSORA SE RESPONSABILIZAM PELAS FALHAS NA PLATAFORMA DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO CLIENTE; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DAS APLICAÇÕES; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS.
10. O QUE MAIS PRECISO SABER?
“Atualizações”: A ZOOP, a Emissora e o Parceiro estão sempre fazendo atualizações nas Aplicações para melhorar as suas funcionalidades. Por esse motivo, estes Anexo IV podem ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados nas Aplicações. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação nestes Anexo IV, o Cliente será previamente informado por meio de uma nota em destaque dentro das Aplicações. Caso o Cliente não concorde com os novo Anexo IV, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que o Cliente não poderá mais fazer uso das Aplicações. Se de qualquer maneira o Cliente utilizar as Aplicações mesmo após a alteração destes Anexo IV, isso significa que o Cliente concorda com todas as modificações.
“Gateway de Terceiros”: Atualmente, uma série de soluções de hardware e software oferecem a possibilidade de integração com outras aplicações (“Aplicações de Terceiros”), sendo que algumas dessas Aplicações de Terceiros poderão ter sua integração com as Aplicações disponibilizadas pela ZOOP ou pela Emissora. O uso dessas Aplicações de Terceiros é de única e exclusiva responsabilidade dos Clientes, que se obrigam, ainda, a não integrar as Aplicações, sua Conta ou seu Cartão Pré-Pago a quaisquer outras Aplicações de Terceiros que não sejam autorizadas pela ZOOP e pela Emissora. As Aplicações de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade e, então, também serão regidas pelos respectivos termos e condições, e às respectivas políticas de privacidade. O CLIENTE COMPREENDE E CONCORDA QUE A ZOOP, A EMISSORA E A BANDEIRA NÃO ENDOSSAM E NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO COMPORTAMENTO, RECURSOS OU CONTEÚDO DE QUAISQUER APLICAÇÕES DE TERCEIRO, OU POR QUALQUER TRANSAÇÃO QUE O CLIENTE POSSA FAZER COM O PROVEDOR DE TAIS APLICAÇÕES DE TERCEIROS.
“Comunicação ao BACEN”: O Cliente desde já concorda que as Partes comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
“Cessão”: A ZOOP e a Emissora poderão, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Anexo IV a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples 49
notificação prévia ao Cliente, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela ZOOP e/ou Emissora, conforme o caso.
“Dúvidas”: Caso o Cliente tenha alguma dúvida, comentário ou sugestão, poderá entrar em contato por meio dos Canais de Comunicações descritos acima.
Foro. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso serão primeiramente resolvidas pela ZOOP ou pela Parceira e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.
Versão atualizada em 14 de setembro de 2020.
ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A.